LEI N. 4.135, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual anexo a Escola Normal de Promissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual anexo à Escola Normal de Promissão.

Parágrafo único - O segundo ciclo compreenderá o curso clássico e o curso científico.

Artigo 2.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal de Promissão o estabelecimento de ensino referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do curso colegial criado por esta lei consignará as dotações necessárias para ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral