LEI N. 4.136, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de uma escola artesanal em Votuporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola artesanal em Votuporanga.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola referida no artigo 1.º, consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral