LEI N. 4.138, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre inclusão de cargo que especifica, no Quadro da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual é ocupante Lourdes da Silva Dantas.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setemoro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral