LEI N. 4.142, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Sociedade de Educação e Beneficencia Nossa Senhora do Carmo, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$...... 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Sociedade de Educação e Beneficencia Nossa Senhora do Carmo, desta Capital, destinado à construção de seu estabelecimento de ensino e assistência, em Vila Alpina.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral