LEI N. 4.144, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Cancela itens das Leis 2.482, de 31-12-53, 2.917, de 28-12-54, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados o item III do n. 81 do art. 1.º da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953, e os itens V do n. I e II e III do n. 90. todos do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:

Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.