LEI N. 4.146, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dá nova redação ao Item VI do n. 254, do artigo 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item VI do n. 254 do art. 1.º da Lei 2.917, de 28 de dezembro de 1954, passa a vigorar com seguinte redação:
"VI - Associação Casa da Criança.............5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.