LEI N. 4.154, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio a Prefeitura Municipal de Joanópolis.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ .... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiro) a Prefeitura Municipal de Joanópolis, para os serviços de drenagem da cidade.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba 317-8.98-4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral