LEI N. 4.155, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóveis da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito de Ana Dias, município de Itariri, comarca de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itariri, duas áreas de terreno de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os kms. 276 -|- 813,50 m e 277 -|- 839 m da linha Santos Juquiá, com total de 24.660 m. (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), situadas no páteo de estação de Vila e distrito de Ana Dias, município de Itariri, comarca de Santos, indicadas na planta 2.633 da mesma Estrada, que com esta baixa, a saber:
"I - Uma área de terreno (A), com 11.728 m² (onze mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Tem início em um ponto A situado a 15 m (quinze metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, em normal ao km. JQ. 276 -|- 813,50 m e segue paralelamente ao eixo da linha por uma distância de 17 m (dezessete metros) até o ponto B; deflete à esquerda com um angulo de 90º e segue, por uma distância de 35 m (trinta e cinco metros) até o ponto G; deflete à direita e segue por uma distância de 416 m (quatrocentos e dezesseis metros) até o ponto C, que dista 50 m (cinquenta metros) do eixo da linha em normal, ao Km. JQ. 277-|-246,50 m; deflete a direita e segue por uma distância de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto D' que dista do eixo da linha 46 m (quarenta e seis metros) em normal ao km. JQ. 277-|-254 m.; deflete à esquerda e segue por uma distância de 585 m (quinhentos e oitenta e cinco metros) até o ponto D situado a 40 m (quarenta metros) do eixo da linha em normal ao km. JQ. 277-|-839 m; deflete à esquerda e segue em normal ao eixo da linha por uma distância de 20 m (vinte metros) até o ponto E; deflete à esquerda e com um angulo de 90° segue por uma Estância de 1.026,50 m (um mil e vinte e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto F; deflete a esquerda e segue em normal, ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m (quarenta e cinco metros) até encontrar o Ponto A, origem. Confrontações: Linhas A-B-BC, CC' , C-D e D-D, com o páteo de Ana Dias. Linha D-E, com uma Estrada Municipal e L.F. Amaral ou sucessores; Linhas E-F e F-A, com Cinkicho Araquira ou sucessores.
II - Uma área de terreno (B), com 12.932 m² (doze mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Tem início em um ponto G, situado a 15 m (quinze metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana em normal ao Km JQ. 276 -|- 813,50 m e segue paralelamente ao eixo da linha, por uma distância de 17 m (dezessete metros) até o ponto H; deflete a direita com um angulo de 90° e segue por uma distância de 85 m (oitenta e cinco metros) até o ponto I; deflete à esquerda e segue em normal ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.011.50 m (um mil e onze metros e cinquenta centímetros) até o ponto J. situado a 100 m (cem metros) do eixo da linha em normal ao km. JQ. 277-|-839 m; deflete a direita e segue por uma distância de 10 m (dez metros) em normal ao alinhamento anterior, até o ponto K; deflete à direita e segue por uma distância de 1.026,50 m (um mil e vinte e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto L: deflete à direita com um angulo de 90° e segue por uma distância de 95 m (noventa e cinco metros) até o ponto G, origem. Confrontações: Linhas G-H-H-I-I-J e J-K, com o páteo da Estação de Ana Dias, Linha L-G com Cinkicho Araquira ou sucessores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral