LEI N. 4.159, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Altera redação de itens das Leis ns. 2917, de 28-12-54, 3.333, de 31-12-55, revoga a Lei n. .. 3.373, de 6-6-1956, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item IX do n. 269 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e o item XI da Relação n. 42 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Cr$

Artigo 2.º - Fica revogada a Lei n. 3.373, de 6 de junho de 1956, para o efeito de ser restabelecido o auxílio consignado no ítem III do n. 73 do art. 1.º da Lei n 2.482, de 31 de dezembro de 1953, que passará a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral