LEI N. 4.161, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Altera a redação do n. 3 do ítem
III da Relação n. 22 e o n. 18 do ítem VII da Relação n. 63, ambas do
art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 3 do
item III da Relação n. 22 e o n. 18 do item VII da Relação n. 63,
ambas do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955: