LEI N. 4.161, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Altera a redação do n. 3 do ítem III da Relação n. 22 e o n. 18 do ítem VII da Relação n. 63, ambas do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 3 do item III da Relação n. 22 e o n. 18 do item VII da Relação n. 63, ambas do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral