LEI N. 4.169, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Altera a redação do item I do n. 90 do artigo 1.º - da Lei 2.917, de 28-12-54.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 90 do art. 1.º  da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
Cr$
"I' - Instituto Educacional Da. Maria Leonor .. .. .. .. .. 20.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral