LEI N. 4170, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Ambulatório São Paulo da Cruz, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Ambulatório São Paulo da Cruz, desta Capital, destinado à ampliação das dependências da entidade.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 23-8-98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral