LEI N. 4.174, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, os seguintes cargos:
10 (dez) cargos de Diretor, padrão "R".
150 (cento e cinquenta) cargos de Professor Secundário, padrão "M".
Artigo 2.º - Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro ao Ensino, 20 (vinte) cargos de Secretário, padrão "L".
Artigo 3.º - Os cargos criados pelos artigos anteriores serão providos à medida das disponibilidades da respectiva dotação orçamentária.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral