LEI N. 4.178, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pompéia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pompéia, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção da Cadeia Pública e da Delegacia de Polícia local, a saber;
"Um terreno urbano de forma retangular, com a área de 2.400 (dois mil e quatrocentos metros quadrados),compreendendo os lotes ns. 3, 4, 6 e 8 da quadra n. 122, da planta da cidade de Pompéia, localizado na esquina das ruas Campinas e Ceará, e confrontando com os lotes 2, 5 e 7, de um lado, e 11 e 12, de outro, todos da mesma quadra n. 122".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral