LEI N. 4.179, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a concessão de um auxílio de Cr$ 60.000,00 à Associação dos Professores de Educação Física de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$... 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Associação dos Professores de Educação Física de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 23-8,98.4. do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth
Diretor Geral