LEI N. 4.180, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Itatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itatinga, o imóvel abaixo descrito, a que se refere a planta PO 2.722 da Estrada de Ferro Sorocabana, devidamente rubricada, e que fica fazendo parte integrante desta lei, Imóvel êsse situado naquêle município e destinado a instalação de estabelecimento de ensino é à rede rodoviária municipal, a saber:.........
“Uma faixa de terreno com as respectivas benfeito¬rias, na posse da Estrada de Ferro Sorocabana, com a área de 323.205m² (trezentos e vinte e três mil, duzentos e cinco metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Começam no km. TR 329+468m (quatrocentos e sessenta e oito metros) (eixo da ponte sôbre o rio das Pedras) e segue até o km TR 344+700m (setecentos metros), em faixa de mais ou menos 15m (quinze metros), de largura, 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros) para cada lado do eixo, isto não incluindo os trechos dentro de pátios, com os seguintes dados técnicos:
Do km 329+468 (quatrocentos e sessenta e oito metros) ao km 329+837m (oitocentos e trinta e sete metros), curva a direita – raio 163m (cento e sessenta e três metros) – desenvolvimento 369 m (trezentos e sessenta e nove metros).
Do km 329 + 837 m (oitocentos e trinta e sete metros) ao km 329 + 877 m (oitocentos e setenta e sete metros), reta de 40 m (quarenta metros rumo 29º 49 NW.
Do km 329 + 877 m (oitocentos e setenta e sete metros) ao km 330 + 277 m (duzentos e setenta e sete metros) curva a esquerda – raio 243 m (duzentos e quarenta e oito metros) – desenvolvimento 400 m (quatrocentos metros).
Do km 330 + 277 m (duzentos e setenta e sete metros) ao km 330 + 477 m (quatrocentos e setenta e sete metros, reta de 200 m (duzentos metros), rumo 47º 42’ SW.
Do km 330 + 477 m (quatrocentos e setenta e sete metros) ao km 330 + 577 m (quinhentos e setenta e sete metros), curva a esquerda – raio 17 m (cento e sete metros) – desenvolvimento 100 m (cem metros).
Do km 330 + 577  m (quinhentos e setenta e sete metros) ao km 331 + 097 m (noventa e sete metros), reta de 520 m (quinhentos e vinte metros) – rumo 40º 41’ SW.
Do km 331 + 097 m (noventa e sete metros) ao km 331 + 417 m (quatrocentos e dezessete metros), curva a direita – raio 229 m  (duzentos e vinte e nove metros) – desenvolvimento 320 m (trezentos e vinte metros).
Do km 331 + 417 m (quatrocentos e dezessete metros) ao km 331 + 537 m (quinhentos e trinta e sete metros), reta de 120 m (cento e vinte metros), rumo 68º 37’ NW.
Do km 331 + 537 m (quinhentos e trinta e sete metros) ao km 331 + 717 m (setecentos e dezessete metros), curva a esquerda – raio de 150 m (cento e cinqüenta metros) – desenvolvimento 180 m (cento e oitenta metros).
Do km 331 + 717 m (setecentos e dezessete metros ao km 331 + 777 m (setecentos e sete metros), reta de 30 m (sessenta metros) – rumo 45º 40’ SW.
Do km 331 + 777 (setecentos e setenta e sete metros) ao km 332 + 177 m (cento e setenta e sete metros), curva a direita – raio 150 m (cento e cinqüenta metros) – desenvolvimento 400 m (quatrocentos metros).
Do km 332 + 177 m (cento e setenta e sete metros) ao km 332 + 217 m (duzentos e dezessete metros), reta de 40 m (quarenta metros),rumo 6º 06’ NW.
Do km 332 + 217 m (duzentos e dezessete metros) ao km 332 + 597 m (quinhentos e noventa e sete metros), curva a esquerda – raio 150 m (cento e cinquenta metros) – desenvolvimento 380 m (trezentos e oitenta metros).
Do km 332 + 597 (quinhentos e noventa e sete metros) ao km 332 + 697 m ( seiscentos e noventa e sete metros) – reta de 100 m (cem metros) – rumo 63º 51’ NW.
Do km 332 + 697 m (seiscentos e noventa e sete metros) ao km 332 + 837 m (oitocentos e trinta e sete metros) curva a direita – raio 191 m (cento e noventa e um metros) – desenvolvimento 140 m (cento e quarenta metros).
Do km 332 + 837 m (oitocentos e trinta e sete metros) ao km 332 + 997 m (noventos e sessenta metros, rumo 29º 18’ NW.
Do km 332 + 997 m (novecentos e noventa e sete metros) ao km 333 + 357 m (trezentos e cinqüenta e sete metros) curva a esquerda – raio 255 m (duzentos e cinqüenta e cinco metros).  
Do km 333 + 357 m  (trezentos e cinquenta e sete metros) ao km 333 + 917 m (novecentos e dezessete metros) reta de 560 m o( (quinhentos e sessenta metros), rumo 79٥ 36’ SW.
Do km 333 + 917 m (novecentos e dezessete metros) ao km 334 + 017 m (dezessete metros, curva a direita – raio 287 m (duzentos e oitenta e sete metros), desenvolvimento 100 m (cem metros).
Do km 334 + 017 m (dezessete metros) ao km 334 + 077 m (setenta e sete metros), reta de 60 m sessenta metros, rumo 76º 20’ NW.
Do km 334 + 077 m (setenta e sete metros) ao km 334 + 497 m (quatrocentos e noventa e sete metros), curva a esquerda, raio 287 m (duzentos e oitenta e sete metros), desenvolvimento 420 m (quatrocentos e vinte metros).
Do km 324 + 497 m ( quatrocentos e noventa e sete metros) ao km 334 + 617 m (seiscentos e dezessete metros), reta de 120 m (cento e vinte metros), rumo 15º 42’ SW.
Do km 334 + 617 m (seiscentos e dezessete metros) ao km 334 + 757 m (setecentos e cinqüenta e sete metros), curva a direita – raio 255 m (duzentos e cinqüenta e cinco metros).
Do km 334 + 757 m (setecentos e cinqüenta e sete metros) ao km 335 + 17 m (dezessete metros) rumo 40º 08’ SW.
Do km 335 + 17 m (dezessete metros) ao km 335 + 137 m  (centos e trinta e sete metros), curva a direita, raio 191 m (centos e noventa e um metros) desenvolvimentos 120 m (cento e vinte metros).
Do km 335 + 137 m (cento e trinta e sete metros) ao km 335 + 237 m (duzentos e trinta e sete metros), reta de 100 m (cem metros) rumo 68º 27’ SW.
Do km 335 + 237 m (duzentos e trinta e sete metros), ao km 335 + 397 m (trezentos e noventa e sete metros), curva a esquerda – raio 181 m (cento e oitenta e um metros) desenvolvimentos 160 m (cento e sessenta metros).
Do km 335 + 397 m (trezentos e noventa e sete metros) ao km 335 + 437 m (quatrocentos e trinta e sete metros), reta de 40 m (quarenta metros) – rumo 15º 58’ SW,
Do km 335 + 437 m (quatrocentos e trinta e sete metros) ao km 335 + 837 m (oitocentos e trinta e sete metros) curva a direita, raio 168 m (cento e sessenta e oito metros), desenvolvimentos 400 m (quatrocentos metros).
Do km 335 + 837 m (oitocentos e trinta e sete metros) ao km 335 + 897 (oitocentos e noventa e sete metros), reta de 60 m (sessenta metros), rumo 40º 27’ NW.
Do km 335 + 897 m (oitocentos e noventa e sete metros) ao km 336 + 157 m (cento e cinqüenta e sete metros), curva a esquerda – raio 150 (cento e cinqüenta metros) desenvolvimento 280 (duzentos e sessenta metros).
Do km 336 + 157 m (cento e cinqüenta e sete metros, ao km 336 + 317 (trezentos e dezessete metros), reta de 160 m (cento e sessenta metros), rumo 59º 48’ SW.
Do km 336 + 317 m (trezentos e dezessete metros) ao km 336 + 477 m (quatrocentos e setenta e sete metros), curva a esquerda – raio 201 m (duzentos e um metros) desenvolvimentos 160 m (cento e sessenta metros)
Do km 336 + 477 m (quatrocentos e setenta e sete metros) ao km 336 + 977 m (novecentos e setenta e sete metros), reta de 500 m (quinhentos metros), rumo 36º 46’ SW.
Do km 336 + 977 m (novecentos e setenta e sete metros) ao km 337 + 197 m (cento e noventa e sete metros), desenvolvimento 220 m (duzentos e vinte metros).
Do km 337 + 197 m (cento e noventa e sete metros) ao km 337 + 3174 m (trezentos e dezessete metros), reta de 120 m (cento e vinte metros), rumo 3º 22’ SE.
Do km 337 + 317 m (trezentos e dezessete metros) ao km 337 + 717 m (setecentos e dezessete metros), curva a direita – raio 164 m (cento e sessenta e quatro metros), desenvolvimento 400 m (quatrocentos metros).
Do km 337 + 717 m (setecentos e dezessete metros) ao km 337 + 837 m (oitocentos e trinta e sete metros), reta de 120 m (cento e vinte metros) rumo 63º25’NW.
Do km 337 + 837 m (oitocentos e trinta e sete metros) ao km 338 + 277 m (duzentos e  setenta e sete metros), curva a esquerda – ario 327 m (trezentos e vinte e sete metros), desenvolvimento 440 m (quatrocentos e quarenta metros).
Do km 338 + 277 m (duzentos e setenta e sete metros) ao km 338 + 537 m (quinhentos e trinta e sete metros), reta de 260 m (duzentos e sessenta metros), rumo 54º 22’ SW. Do km 338 + 537 m (quinhentos e trinta e sete metros) ao km 328 + 657 m (seiscentos e cinqüenta e sete metros) curva a direita – raio 327 m (trezentos e vinte e sete metros) – desenvolvimento 120 m (cento e vinte metros).
Do km 338 + 657 m (seiscentos e cinqüenta e sete metros) ao km 338 + 877 m (oitocentos e setenta e sete metros), reta de 220 m (duzentos e vinte metros) rumo 65º 32’ SW.
Do km 338 + 877 m (oitocentos e setenta e sete metros ) ao km 339 + 177 m (cento e setenta e sete metros), curva a direita – raio 289 m (duzentos e oitenta e nove metros), desenvolvimento 300 m (trezentos metros).
Do km 339 + 177 m (cento e setenta e sete metros) ao km 339 + 297 m (duzentos e noventa e sete metros), reta de 120 m (cento e vinte e metros) rumo 71º 15’ NW.
Do km 339 + 297 m (duzentos e noventa e sete metros) ao km 339 + 297 (duzentos e noventa e sete metros) curva a esquerda, raio 208 m (duzentos e oito metros), desenvolvimento 180 m (cento e oitenta metros).
Do km 339 + 477 m (quatrocentos e setenta e sete metros) ao km 339 + 777 m (setecentos e setenta e sete metros), reta de 300 m (trezentos metros) rumo 76º 09’ SW.
Do km 339 + 777 m (setecentos e setenta e sete metros) ao km 340 + 177 m (cento e setenta e sete metros), curva a esquerda – raio 191 m (cento e noventa e um metros) desenvolvimento 400 m (quatrocentos metros).
Do km 340 + 177 m (cento e setenta e sete metros) ao km 340 + 357 (trezentos e cinqüenta e sete metros), reta de 180 m (cento e oitenta metros) rumo 24º 22’ SE.
Do km 340 + 357 m (trezentos e cinqüenta e sete metros) ao km 340 + 497 (quatrocentos e noventa e sete metros), curva a esquerda – raio 181 m (cento e oitenta e um metros), desenvolvimento 140 m (cento e quarenta metros).
Do km 340 + 497 m (quatrocentos e noventa e sete metros) ao km 304 + 577 m (quinhentos e setenta e sete metros, reta de 80 m (oitenta metros) rumo 44º 52’ SE.
Do km 340 + 577 m (quinhentos e setenta e sete metros) ao km 347 + 037 m (trinta e sete metros), curva a direita – raio 229 m (duzentos e vinte e nove metros) desenvolvimento 460 m (quatrocentos e sessenta metros).
Do km 347 + 037 m (trinta e sete metros) ao km 341 + 097 m  (noventa e sete metros), reta de 60 m (sessenta metros) rumo 64º 16’ SW.
Do km 341 + 097 m (noventa e sete metros) ao km 341 + 597 m (quinhentos e noventa e sete metros) curva a direita – raio 361 m (trezentos e sessenta e um metros) – desenvolvimento 500 m (quinhentos metros).
Do km 341 + 597 m (quinhentos e noventa e sete metros) ao km 341 + 637 m (seiscentos e trinta e sete metros), reta de 40 m (quarenta metros), rumo 80º 43’ NW.
Do km 341 + 637 m (seiscentos e trinta e sete metros) ao km 341 + 997 m (novecentos e noventa e sete metros), curva a esquerda – ario 168 m (cento e sessenta e oito metros).
Do km 341 + 997 m (novecentos e noventa e sete metros) ao km 342 + 117 m (cento e dezessete metros), reta de 120 m (cento e vinte e metros), rumo 54º 42’ NW.
Do km 342 + 117 m (cento de dezessete metros) ao km 342 + 397 m (trezentos e noventa e sete metros), curva a direita – raio 258 m (duzentos e cinqüenta e oito metros) desenvolvimento 280 m (duzentos e oitenta metros).
Do km 342 + 397 m (trezentos e noventa e sete metros) ao km 342 + 737 m (setecentos e trinta e sete metros) reta de 340 m (trezentos e quarenta metros) rumo 65º 58’ NW.
Do km 341 + 737 m (setecentos e trinta e sete metros) ao km 342 + 937 m (novecentos e trinta e sete metros), curva a esquerda – raio 327 m (trezentos e vinte e sete metros) – desenvolvimento 200 m (duzentos metros).
Do km 342 + 937 m (novecentos e trinta e sete metros) ao km 343 + 757 m (setecentos e cinqüenta e sete metros), reta de 820 m (oitocentos e vinte metros), rumo 88º 22’ NW.
Do km 343 + 757 m (setecentos e cinqüenta e sete metros) ao km 343 + 957 m (novecentos e cinqüenta e sete metros), curva a direita – raio 229 m (duzentos e vinte e nove metros), desenvolvimento 200 m (duzentos metros).
Do km 343 + 957 m (novecentos e cinqüenta e sete metros) ao km 343 + 997 m (novecentos e noventa e sete metros), reta de 40 m (quarenta metros), rumo 54º 01’ NW.
Do km 343 + 997 m (novecentos e noventa e sete metros) ao km 344 + 217 m (duzentos e dezessete metros), curva a esquerda – raio 183 m (cento e sessenta e três metros), desenvolvimento 220 m (duzentos e vinte metros).
Do km 344 + 217 m (duzentos e dezessete metros) ao km 344 + 267 m (duzentos e noventa e sete metros), reta de 80 (oitenta metros) rumo 47º 55’ SW.
Do km 344 + 297 m (duzentos e noventa e sete metros) ao km 344 + 537 m (quinhentos e trinta e sete metros) curva a direita – raio 163 m (cento e sessenta e três metros) – desenvolvimento 240 m (duzentos e quarenta metros).
Do km 344 + 537 m (quinhentos e trinta e sete metros) ao km 344 + 803 m (oitocentos e três metros), reta de 266 m (duzentos e sessenta e seis metros), rumo 72º 51’ NW.
Os kms 329 + 468 m (quatrocentos e sessenta e oito metros) e 344 + 700 m (setecentos metros), continuam com o leito velho remanescente. A esquerda da faixa confina os senhores Família Joaquim Paixão, Augusto Delama, Patrimônio de Lobo, Artur Domingues, José Matheus Filho, José Theodosio, Samuel Jordão Barbosa, Coriolano Assumpção e Rodrigo Paixão ou Sucessores e, a direita, com os senhores Manuel Garcia Theodoro, Florêncio Rodrigues, Antonio Ferraz Junior Pedro Rodrigues, Manoel Garcia Theodoro, Augusto Delama, João Ribeiro, Patrimônio de Lobo, Antonio Victor, Romão Rodrigues, Coriolano Assumpção e Luiz Gonzaga Alves, ou sucessores”.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.180, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Retificação

Onde se lê:
No Artigo 1.º - "... Do km. 338 + 277 m (duzentos e setenta metros).curva à esquerda - ario 327 m (trezentos e vinte e sete metros),desenvolvimento 440 m. (quatrocentos e quarenta metros);
Leia-se: Artigo 1.º - "... Do km 338 + 277 m (duzentos e setenta e sete metres), curva á esquerda - raio 327 m (trezentos e vinte e sete metros), desenvolvimento 440 m (quatrocentos e quarenta metros);
onde se lê: Do km 340 + 577 m (quinhentos e setenta e sete metros) ao km. 347 + 037 m (trinta e sete metros) curva à direita - raio 229 m (duzentos e vinte e nove metros) - desenvolvimento 460 m (quatrocentos e sessenta metros);
leia-se: "... Do km 340 + 577 m (quinhentos e setenta e sete metros) ao km 34 1+ 037 (trinta e sete metros), curva à direita - raio 229 m (duzentos e vinte e nove metros) - desenvolvimento 460 m (quatrocentos e sessenta metros);
onde se lê: "...Do km 347 + 037 m (trinta e sete metros) ao km 341 + 097 (noventa e sete metros), reta de 60 m (sessenta metros) rumo 64.°16' SW.;
leia-se: "...Do km 341 + 037 (trinta e sete metros) ao km 341 + 097 m (noventa e sete metros), reta de 60 m (sessenta metros) rumo 64.°16' SW;
onde se lê: "...rumo 80.°43' NW.;
leia-se: "...8.°43' NW.; onde se lê: "...ario 168 m ...;
Leia-se: ".. raio 168 m...