LEI N. 4.181, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Prefeitura Municipal de Cosmópolis, destinado às obras do ginásio local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Cosmópolis, destinado às obras do ginásio local.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba 23-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral