LEI N. 4.183, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Altera a redação do item LXXVII, do n. 362 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 (Lei de Auxílios)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item LXXVII do n. 362 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
LXXVII - Sanatório João Evangelista ... Cr$ 5.000,00
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 17 do inciso III da Relação n. 22, do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955: 
17 - Sociedade de Beneficência Hospital Matarazzo Ex-Humberto I e Casa de Saúde de Matarazzo, de São Paulo ........... Cr$ 100.000,00
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.