LEI N. 4.191, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado em Jacareí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Mitra Diocesana de Taubaté, uma area de terreno, abaixo caracterizada, parte do imóvel ocupado pelo Educandário Jacareí, na cidade do mesmo nome, e destinada à construção de uma capela, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área total de 364 m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), com frente para a rua denominada rua Paraíba ou rua do Paraíba, antiga travessa da Prainha, distante 80 m (oitenta metros) da esquina da rua Dr. Lamartine, e medindo 14 m (quatorze metros) de frente por 26 (vinte e seis metros) da frente aos fundos".
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverá constar clausula expressa, assegurando ao Estado o direito de reversão do imóvel ao seu patrimônio, caso não se lhe dê o destino previsto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.