LEI N. 4.192, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1957

- Modifica dispositivos das Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item II do n. 395 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"II - Círculo Operário de Bebedouro ............................................ 8.000,00".

Artigo 2.° - Ficam cancelados os ns. 1, 2 e 3 do item V da Relação n. 6 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia - Hospital e Maternidade, de Rancharia.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1° de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.