LEI N. 4.194, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1957

Retifica nome de entidade beneficiada pela Lei 3.333, de 31-12-1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Misericórdia Botucatuense o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante da Relação n. 11 do item VI do n. 3 do art 
1.º da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 
1.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral