LEI N. 4.195, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre atribuição e competência ao Diretor do Departamento da
Despesa da Secretaria da Fazenda e responsáveis por entidades
autárquicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica atribuída ao Diretor do Departamento da
Despesa, da Secretaria da Fazenda, competência para expedir atos
coletivos ou apostilas alterando os proventos dos Inativos do Estado,
compreendendo os funcionários e extranumerários aposentados, os em
disponibilidade e os reformados da Fôrça Pública e da Guarda Civil,
referentes a direitos e vantagens patrimoniais conferidos por leis
posteriores à data da concessão da inatividade.
Artigo 2.° - A competência de que trata o artigo anterior, em
relação a direitos e vantagens concedidos expressamente a inativos das
entidades autárquicas, fica atribuída aos seus respectivos
responsáveis.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.