LEI N. 4.196, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Paróquia de Nossa Senhora da Candelária, de Vila Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício, à Paróquia de Nossa Senhora da Candelária, de Vila
Maria, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)
destinado à construção e prédio para maternidade.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da Verba n. 317-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.