LEI N. 4.199, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao "Lar Monsenhor Felippo", de Guaratinguetá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao "Lar Monsenhor Felippo", de Guaratinguetá, destinado a construção do educandário.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba n. 317-8 93.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 1.º de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral