LEI N. 4.200, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe
sôbre concessão de auxílio à Comissão
Promotora do II Congresso dos Alfaiates do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente
exercício, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
à Comissão Promotora do II Congresso dos Alfaiates do
Brasil, a realizar-se em São Carlos, nos dias 6, 7 e 8 de
setembro de 1957.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei
correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto
Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno em 1.º de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral