LEI N. 4.205, DE 1 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de ginásios em Taquarituba e no bairro de São Bernardo, de Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados ginásios em Taquarituba e no bairro de São Bernardo de Campinas.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação dos ginásios ora criados consignará dotações adequadas a
atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral