LEI N. 4.206, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre retificação de leis de auxílio e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n. 84 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Fica reduzido para Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) o auxílio concedido pelo n. 1 do item XV da
Relação n. 54 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31
de dezembro de 1955, ao Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul.
Artigo 3.º - Com o produto do cancelamento e da
redução de que tratam os artigos 1.º e 2.º
são concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 4.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 89 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"89 - União dos Servidores Públicos do Estado de
São Paulo, para atender aos encargos da subsede própria
de Franco da Rocha.............................................
50.000,00".
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral