LEI N. 4.207, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre alteração de itens da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as letras "c" e "e" do item III do n. 131 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o item CCXXIX do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:


Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.° e 2.°.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral