LEI N. 4.212, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
doação de paraquedas ao Clube de Paraquedismo de
São Paulo e à 4.ª Zona Aérea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Clube
de Paraquedismo de São Paulo e ao Serviço Aero-Terrestre de Salvamento,
do Serviço de Rotas Aéreas da 4.ª Zona Aérea, 15 (quinze) conjuntos de
paraquedas, a saber:
a) ao Clube de Paraquedismo de São Paulo - 8 (oito) conjuntos de
paraquedas de nylon, sendo, automáticos, T-7-E.B. (dorsais), ns.
51-2527, 51-2529, 51-2531, 512533, 51-2535, 51-2537, 51-2539, e
51-2557, e, de emergência, T-5 (peitorais), ns. 51-2528, 51-2530,
51-2534, 51-2536, 51-2538, 51-2540, 51-2542 e 51-2544, e mais os
seguintes apetrechos complementares: um aparêlho metálico para
treinamento de paraquedistas, uma bandeja com linha de sustentação e
aparêlho de abertura rápida, uma bandeja sem linha, 12 (doze) bolsas de
lona para condução de paraquedas, 3 (três) comandos de abertura
(emergência) e uma tampa com fita estática e mosquetão;
b) ao Serviço Aero-Terrestre de Salvamento da 4.ª Zona Aérea - 7
(sete) conjuntos de paraquedas de nylon, sendo automáticos, T-7-E.B.
(dorsais) ns. 51-2541, 51-2543, 51-2545, 51-2547, 51-2549. 51-2553 e
51-2555 e T-5, de emergência (peitorais) ns. 51-2546. 51-2548. 51-2550,
51-2554, 51-2556, 51-2558 e 51-2560.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral