LEI N. 4.212, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a doação de paraquedas ao Clube de Paraquedismo de São Paulo e à 4.ª Zona Aérea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Clube de Paraquedismo de São Paulo e ao Serviço Aero-Terrestre de Salvamento, do Serviço de Rotas Aéreas da 4.ª Zona Aérea, 15 (quinze) conjuntos de paraquedas, a saber:
a) ao Clube de Paraquedismo de São Paulo - 8 (oito) conjuntos de paraquedas de nylon, sendo, automáticos, T-7-E.B. (dorsais), ns. 51-2527, 51-2529, 51-2531, 512533, 51-2535, 51-2537, 51-2539, e 51-2557, e, de emergência, T-5 (peitorais), ns. 51-2528, 51-2530, 51-2534, 51-2536, 51-2538, 51-2540, 51-2542 e 51-2544, e mais os seguintes apetrechos complementares: um aparêlho metálico para treinamento de paraquedistas, uma bandeja com linha de sustentação e aparêlho de abertura rápida, uma bandeja sem linha, 12 (doze) bolsas de lona para condução de paraquedas, 3 (três) comandos de abertura (emergência) e uma tampa com fita estática e mosquetão;
b) ao Serviço Aero-Terrestre de Salvamento da 4.ª Zona Aérea - 7 (sete) conjuntos de paraquedas de nylon, sendo automáticos, T-7-E.B. (dorsais) ns. 51-2541, 51-2543, 51-2545, 51-2547, 51-2549. 51-2553 e 51-2555 e T-5, de emergência (peitorais) ns. 51-2546. 51-2548. 51-2550, 51-2554, 51-2556, 51-2558 e 51-2560.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral