LEI N. 4.214, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre concessão de auxílio a Associação Paulista de Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, d Associação Paulista de Municípios, o auxílio de
Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado á
realização, em Franca, do VI Congresso Estadual dos Municípios.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 317 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.