LEI N. 4.218, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação em Valinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome, comarca de Campinas, destinado a construção de Grupo Escolar local, a saber: "Um terreno, de forma irregular, a ser desmembrado da Chacara "Santo Antonio", situado no Município de Valinhos, comarca de Campinas, com a area local de Cr$ 6.352.00m2 (seis mil trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), medindo, pela frente, 142,20m. (cento e quarenta e dois metros e vinte centímetros), onde confronta com área destinada a abertura da Avenida 11 de agôsto; 65.91 m. (sessenta e cinco metros e noventa e um centímetros). pelo lado esquerdo, confrontando com herdeiros de A. J. Ribeiro Júnior, 51,60m. (cinquenta e um metros e sessenta centímetros), pelo lado direito, confrontando com herdeiros de A. J. Ribeiro Junior; e, finalmente, pelos fundos, seguindo um arco de círculo de raio igual a 48,00m, (quarenta e oito metros), mede 89,20m. (oitenta e nove metros e vinte centímetros), confrontando com os caminhos acima, na divisa dos herdeiros de A. J. Ribeiro Júnior".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4. 218, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Retificação

onde se lê: Artigo. 1.º - ".. com a area total de
Cr$ 6. 352m2...",
Leia se: - Artigo. 1.º - ".. com a area total de
6. 352 m2...".