LEI N. 4.218, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação em Valinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos o imóvel abaixo
caracterizado, situado no município do mesmo nome, comarca de Campinas,
destinado a construção de Grupo Escolar local, a saber: "Um terreno, de
forma irregular, a ser desmembrado da Chacara "Santo Antonio", situado
no Município de Valinhos, comarca de Campinas, com a area local de Cr$
6.352.00m2 (seis mil trezentos e cinquenta e dois metros quadrados),
medindo, pela frente, 142,20m. (cento e quarenta e dois metros e vinte
centímetros), onde confronta com área destinada a abertura da Avenida
11 de agôsto; 65.91 m. (sessenta e cinco metros e noventa e um
centímetros). pelo lado esquerdo, confrontando com herdeiros de A. J.
Ribeiro Júnior, 51,60m. (cinquenta e um metros e sessenta centímetros),
pelo lado direito, confrontando com herdeiros de A. J. Ribeiro Junior;
e, finalmente, pelos fundos, seguindo um arco de círculo de raio igual
a 48,00m, (quarenta e oito metros), mede 89,20m. (oitenta e nove metros
e vinte centímetros), confrontando com os caminhos acima, na divisa dos
herdeiros de A. J. Ribeiro Júnior".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4. 218, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Retificação
onde se lê: Artigo. 1.º - ".. com a area total de
Cr$ 6. 352m2...",
Leia se: - Artigo. 1.º - ".. com a area total de
6. 352 m2...".