LEI N. 4.223, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Declara de utilidade pública o Touring Club do Brasil (Sociedade Brasileira de Turismo), com sede na cidade do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Touring Club do Brasil (Sociedade Brasileira de Turismo), com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral