LEI N. 4.227, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel da Estrada de Ferro
Araraquara, situado no distrito de Dobrada, município e comarca de
Matão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal do Matão, uma área de terreno de sua
propriedade, na posse e administra ção da Estrada de Ferro Araraquara,
com 21.547,00m² (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e sete metros
quadrados), situada no distrito de Dobrada, município e comarca de
Matão, com os limites e confrontações constantes da planta n. 8.289, da
mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
"O perímetro urbano de Dobrada, inicia na estaca 2.654 +8,30 = Km.
53.008,30 do antigo traçado da E. F. A., do ponto A, indo em linha reta
até o ponto B na distância de 111,70m (cento e onze metros e setenta
centímetros); confrontando com o terreno do Banco Planalto S. A.. No
ponto B faz uma deflexão de 90.º à direita indo até o ponto C na
distância de 2m (dois metros); confrontando com o Banco Planalto S. A..
No ponto C faz uma deflexão de 90.º à esquerda indo até o ponto D na
distância de 228m (duzentos e vinte e oito metros); confrontando com
uma rua sem denominação e rua 15 de Novembro. Do ponto D faz uma
deflexão de 90.º à esquerda indo até o ponto E na distância de 1.50m
(um metro e cinquenta centímetros). No ponto E inicia uma curva com
raio de 272,90m (duzentos e setenta e dois metros e noventa
centimetros); indo até o ponto F, confrontando com rua sem denominação,
Rafael Dorça; Elias Felipe José e Grupo Escolar "Benedito Raposo", nas
distâncias de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros); ..
139m (cento e trinta e nove metros). 63,50m (sessenta e três metros e
cinquenta centímetros) e 25,70m (vinte e cinco metros e setenta
centímetros), respectivamente. No ponto F, inicio do Pátio vai até o
ponto G em linha reta onde inicia uma curva com raio de 251,92m
(duzentos e cinquenta e um metros e noventa e dois centímetros),
confrontando com a rua 13 de Maio, rua da Estação e Angela Benavente
nas distâncias de 16m, (dezesseis metros), 287m (duzentos e oitenta e
sete metros) e 15m (quinze metros), respectivamente. Do ponto G segue
em curva até o ponto H, confrontando com a viúva Angela Benavente na
distância de 59,50 (cinquenta e nove metros e cinquenta centmetros),
fazendo uma deflexão de 90º à esquerda, indo até o ponto I na
distância de 4m (quatro metros), confrontando com a viúva Angela
Benavente. Do ponto I segue até o ponto J em curva na distância de
47m (quarenta e sete metros), confrontando com a viúva Angela
Benavente. No ponto J faz uma deflexão de 90º à esquerda indo até o
ponto K na distância de 18m (dezoito metros), atravessando a faixa da
E. F. A.. No ponto K faz uma deflexão de 90º a esquerda, indo em curva
até o ponto L, confrontando com viúva Angela Benavente, estrada
Rural e rua sem denominação, nas distâncias de 27m (vinte e sete
metros), 10m (dez metros) e 72m (setenta e dois metros),
respectivamente. Do ponto L vai até o ponto M em linha reta,
confrontando com a rua sem denominação, na distância de 318m (trezentos
e dezoito metros). Do ponto M vai até o ponto N em curva, prosseguindo
até o ponto O em reta, confrontando com a rua sem denominação, rua 7 de
Setembro, Filomena Barbizan Scabelo, Donato Caropreso, Alduino Gorni,
Irmão Augusto Morandi, Salvador Domingos Favaro, Domingos Galhardo,
Tramonte Durante, Frederico Scabelo, Domingos Morano e sucessores e
Domingos Marcelo, respectivamente nas distâncias de 4m (quatro metros)
15m (quinze metros). 63,20 (sessenta e três metros e vinte
centímetros), 8,30m (oito metros e trinta centímetros), 10,50m (dez
metros e cinquenta centímetros), 7,50 (sete metros e cinquenta
centimetros), 11m (onze metros), 30m (trinta metros), 12,50m (doze
metros e cinquenta centímetros), 31m (trinta e um metros), 13,20m
(treze metros e vinte centímetros) e 52,80m (cinquenta e dois metros e
oitenta centímetros. No ponto O faz uma deflexão de 90º à esquerda indo
até o ponto P na distância de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
confrontando com Domingos Marcelo. No ponto P faz uma deflexão de 90º à
esquerda e segue em linha reta até o ponto Q na distância de 214,50m
(duzentos e quatorze metros e cinquenta centímetros), confrontando com
a rua 15 de Novembro e rua do Comércio. No ponto Q faz uma deflexão de
90º à esquerda segue até o ponto R na distância de 2m (dois metros)
confrontando com a rua do Comércio. No ponto P faz uma deflexão de 90º
à direita, segue até o ponto S na distância de 111,70m (cento e onze
metros e setenta centímetros) confrontando com a rua do Comércio. No
ponto S faz uma deflexão de 90º à esquerda. segue até o ponto A de
partida, atravessando a faixa da E. F. A. na distância de 15,60m
(quinze metros e sessenta centímetros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.227, DE 15 DE OUTUBBO DE 1957
Retificações
No Artigo 1.° - onde se lê:
"... Do ponto D faz uma deflexão de 90.° à esquerda Indo até o ponto E
na distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros. No ponto E
inicia uma curva...",
Leia-se: '... Do ponto D faz uma deflexão de 90.° à esquerda indo até o
ponto E na distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros);
confrontando com uma rua sem denominação. No ponto E inicia uma
curva..."
Onde se lê:
"...Irmão Augusto Morandi..."
Leia-se:
"... Irmãos Augusto Morandi...",
Onde se lê:
"... No ponto O faz uma deflexão da 90A à esquerda indo até o ponto P...",
Leia-se:
"... No ponto O faz uma deflexão de 90.° à direita indo até o ponto P...",