LEI N. 4.227, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel da Estrada de Ferro Araraquara, situado no distrito de Dobrada, município e comarca de Matão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal do Matão, uma área de terreno de sua propriedade, na posse e administra ção da Estrada de Ferro Araraquara, com 21.547,00m² (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados), situada no distrito de Dobrada, município e comarca de Matão, com os limites e confrontações constantes da planta n. 8.289, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
"O perímetro urbano de Dobrada, inicia na estaca 2.654 +8,30 = Km. 53.008,30 do antigo traçado da E. F. A., do ponto A, indo em linha reta até o ponto B na distância de 111,70m (cento e onze metros e setenta centímetros); confrontando com o terreno do Banco Planalto S. A.. No ponto B faz uma deflexão de 90.º à direita indo até o ponto C na distância de 2m (dois metros); confrontando com o Banco Planalto S. A.. No ponto C faz uma deflexão de 90.º à esquerda indo até o ponto D na distância de 228m (duzentos e vinte e oito metros); confrontando com uma rua sem denominação e rua 15 de Novembro. Do ponto D faz uma deflexão de 90.º à esquerda indo até o ponto E na distância de 1.50m (um metro e cinquenta centímetros). No ponto E inicia uma curva com raio de 272,90m (duzentos e setenta e dois metros e noventa centimetros); indo até o ponto F, confrontando com rua sem denominação, Rafael Dorça; Elias Felipe José e Grupo Escolar "Benedito Raposo", nas distâncias de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros); .. 139m (cento e trinta e nove metros). 63,50m (sessenta e três metros e cinquenta centímetros) e 25,70m (vinte e cinco metros e setenta centímetros), respectivamente. No ponto F, inicio do Pátio vai até o ponto G em linha reta onde inicia uma curva com raio de 251,92m (duzentos e cinquenta e um metros e noventa e dois centímetros), confrontando com a rua 13 de Maio, rua da Estação e Angela Benavente nas distâncias de 16m, (dezesseis metros), 287m (duzentos e oitenta e sete metros) e 15m (quinze metros), respectivamente. Do ponto G segue em curva até o ponto H, confrontando com a viúva Angela Benavente na distância de 59,50 (cinquenta e nove metros e cinquenta centmetros), fazendo uma deflexão de 90º à esquerda, indo até o ponto I na distância de 4m (quatro metros), confrontando com a viúva Angela Benavente. Do ponto I segue até o ponto J em curva na distância de 47m (quarenta e sete metros), confrontando com a viúva Angela Benavente. No ponto J faz uma deflexão de 90º à esquerda indo até o ponto K na distância de 18m (dezoito metros), atravessando a faixa da E. F. A.. No ponto K faz uma deflexão de 90º a esquerda, indo em curva até o ponto L, confrontando com viúva Angela Benavente, estrada Rural e rua sem denominação, nas distâncias de 27m (vinte e sete metros), 10m (dez metros) e 72m (setenta e dois metros), respectivamente. Do ponto L vai até o ponto M em linha reta, confrontando com a rua sem denominação, na distância de 318m (trezentos e dezoito metros). Do ponto M vai até o ponto N em curva, prosseguindo até o ponto O em reta, confrontando com a rua sem denominação, rua 7 de Setembro, Filomena Barbizan Scabelo, Donato Caropreso, Alduino Gorni, Irmão Augusto Morandi, Salvador Domingos Favaro, Domingos Galhardo, Tramonte Durante, Frederico Scabelo, Domingos Morano e sucessores e Domingos Marcelo, respectivamente nas distâncias de 4m (quatro metros) 15m (quinze metros). 63,20 (sessenta e três metros e vinte centímetros), 8,30m (oito metros e trinta centímetros), 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), 7,50 (sete metros e cinquenta centimetros), 11m (onze metros), 30m (trinta metros), 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), 31m (trinta e um metros), 13,20m (treze metros e vinte centímetros) e 52,80m (cinquenta e dois metros e oitenta centímetros. No ponto O faz uma deflexão de 90º à esquerda indo até o ponto P na distância de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros). confrontando com Domingos Marcelo. No ponto P faz uma deflexão de 90º à esquerda e segue em linha reta até o ponto Q na distância de 214,50m (duzentos e quatorze metros e cinquenta centímetros), confrontando com a rua 15 de Novembro e rua do Comércio. No ponto Q faz uma deflexão de 90º à esquerda segue até o ponto R na distância de 2m (dois metros) confrontando com a rua do Comércio. No ponto P faz uma deflexão de 90º à direita, segue até o ponto S na distância de 111,70m (cento e onze metros e setenta centímetros) confrontando com a rua do Comércio. No ponto S faz uma deflexão de 90º à esquerda. segue até o ponto A de partida, atravessando a faixa da E. F. A. na distância de 15,60m (quinze metros e sessenta centímetros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.227, DE 15 DE OUTUBBO DE 1957

Retificações

No Artigo 1.° - onde se lê:
"... Do ponto D faz uma deflexão de 90.° à esquerda Indo até o ponto E na distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros. No ponto E inicia uma curva...",
Leia-se: '... Do ponto D faz uma deflexão de 90.° à esquerda indo até o ponto E na distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros); confrontando com uma rua sem denominação. No ponto E inicia uma curva..."
Onde se lê:
"...Irmão Augusto Morandi..."
Leia-se:
"... Irmãos Augusto Morandi...",
Onde se lê:
"... No ponto O faz uma deflexão da 90A à esquerda indo até o ponto P...",
Leia-se:
"... No ponto O faz uma deflexão de 90.° à direita indo até o ponto P...",