LEI N. 4.230, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílios às Prefeituras Municipais de Lorena e São Luiz do Paraitinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios de Cr$ 150.000,00 e Cr$ 100.000,00, respectivamente, às Prefeituras Municipais de Lorena e São Luiz do Paraitinga, destinados aos festejos de comemoração das datas de fundação daquelas cidades.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba n. 23 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.