LEI N. 4.233, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação em Alvares Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Alvares Machado, o imóvel abaixo caracterizado, situado na se de do município e destinado à construção de parque infantil e escola pré-primária, a saber:
"Um terreno, com a área de 1.290 ,m² (um mil duzentos e noventa metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: partindo do ponto G, distante 13 m (treze metros) à esquerda da linha no km 799-|-928 m, seguem: 32 m (trinta e dois metros) em reta até A, normal à linha, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; daí por 12,765 m (doze metros, sete centos e sessenta e cinco milimetros) em arco de círculo até B, com o raio de 10,6 m (dez metros e seis decimetros) confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, daí por 10,2 m (dez metros e dois decímetros) em reta até C, concor dando com os arcos de círculo anterior e posterior; daí por 6,9 m (seis metros e nove decímetros) em arco de círculo até D, com raio de 7,8 m (sete metros e oito decímetros), daí por 7,559 m (sete metros, quinhentos e cinquenta e nove milímetros) em arco de círculo, concordando com o anterior até E, com raio de 27,5 m (vinte e sete metros e cinco decímetros), de B, até E, confrontando com a Praça Presidente Vargas; 42 m (quarenta e dois metros) em reta normal à linha até F, situado a 13 m (treze metros) a esquerda da linha no km 799-|-958 m, confrontando com uma rua; daí por 30 m (trinta metros) em reta paralela à linha até G, confrontando com a faixa da Estrada".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral