LEI N. 4.237, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Adamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a setuinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Adamantina, o imóvel abaixo
descrito, situado naquela cidade e destinado à construção do prédio
para o Ginásio Estadual local, a saber:
"Uma quadra de terreno, de forma regular, com a área de 7.056 m² (sete
mil e cinquenta e dois metros quadrados), confrontando com as ruas
Pederneiras, Bauru, Alameda Navarro de Andrade e Avenida Rio Branco,
medindo 84 m (oitenta e quatro metros) para cada uma dessas vias
públicas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Oueiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.237, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
Retificação
No Artigo 1.º onde se lê:
"..., com a area de 7.056 m² (sete mil e cinquenta e dois metros quadrados)...,
Leia-se:
".... com a area de 7.056 (sete mil e cinquenta e seis metros quadrados)...