LEI N. 4.238, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre anulação de verbas do orçamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas, na forma abaixo, as seguintes verbas do orçamento:



Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 1.316.000,00 (um milhão, trezentos e dezesseis mil cruzeiros) suplementar à verba n. 368 - 8.01.0 - Pessoal Fixo, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das reduções de que trata o artigo 1.º.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.