LEI N. 4.239, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957
Retifica leis de auxílios que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Relação n. 12 e a Relação n 42, item XV e o n. 3
do item XXVIII, ambas do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro
de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação: