LEI N. 4.239, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957

Retifica leis de auxílios que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Relação n. 12 e a Relação n 42, item XV e o n. 3 do item XXVIII, ambas do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2.º - O item VI da Relação n. 7 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - de Viradouro
                                                                                                                Cr$
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo ........................ 30.000,00"

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.239, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957

Retifica leis de auxílios que especifica

Retificação
No Artigo 1.º -
Onde se lê:
XV - de São Paulo
Leia-se:
IV - de São Paulo