LEI N. 4.241, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, à Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promolgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda á, Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ) suplementar á verba n. 83 - 8.20.2 - Material Permanente, atribuída, no orçamento vigente, ao Departamento de Administração, destinado-se êsse crédito a atender à despesa com a aquisição de veículos para o transporte de réus presos.

Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere êste artigo será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba. 31 - 8.93.4 -Despesas Diversas , atribuída, no mesmo orçamento, ao Serviço de Fiscalização Artística, da Secretaria do Govêrno.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.