LEI N. 4.244, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dá a denominação de "José Florência do amaral" ao Grupo Escolar do distrito de Monções, do Município de Macaubal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar José Florêncio
do Amaral" o grupo escolar do distrito de Monções, do Município de
Macaubal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.