LEI N. 4.250, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a dação em comodato, à Prefeitura da Estância de Lindóia, de imóvel de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a dar em comodato, por prazo não superior a 30 (trinta) anos, mas sempre renovável por igual período se não houver denúncia das partes, à Prefeitura da Estância de Lindóia e destinado exclusivamente à instalação de um ginásio, um prédio e o respectivo terreno situado naquela Estância, à rua projetada, entre os Hotéis Lindóia e Glória, com a área aproximada de 6.330 m2. (seis mil, trezentos e trinta metros quadrados) e com os seguintes perímetros e confrontações:
" Inicia no ponto "A" da rua projetada, entre os Hotéis Lindóia e Glória, e, seguindo por esta, no rumo 62° 36' NW, numa distância de 31 m. (trinta e um metros), até o ponto "1"; dêste ponto, em curva, de raio de 34,50 (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) e, em uma distância de 27 m. (vinte e sete metros), até o ponto "2"; dêste ponto, seguindo o rumo 62° 56' SW, numa distância de 56 m. (cinquenta e seis metros), até o ponto "3"; dêste ponto seguindo numa curva de raio de 28,50 m. (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), e numa distância de 29,50 m. (vinte e nove metros e cinquenta centímetros), até o ponto "4"; dêste ponto seguindo a mesma orientação e em uma distância de 6 m. (seis metros), até o ponto "B", dêste ponto, seguindo o rumo 49° 09' SE, e numa distância de 62 m. (sessenta e dois metros), até o ponto "C". onde confronta com herdeiros de Tozzi; e, finalmente, dêste ponto, seguindo o rumo 41° 01' NE e numa distância de 107 m. (cento e sete metros), onde confronta com terrenos de propriedade do Estado, até alcançar o ponto "A", inicial".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral