LEI N. 4.250, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza a dação em comodato, à Prefeitura da Estância de Lindóia, de imóvel de propriedade do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a dar em
comodato, por prazo não superior a 30 (trinta) anos, mas sempre
renovável por igual período se não houver denúncia das partes, à
Prefeitura da Estância de Lindóia e destinado exclusivamente à
instalação de um ginásio, um prédio e o respectivo terreno situado
naquela Estância, à rua projetada, entre os Hotéis Lindóia e Glória,
com a área aproximada de 6.330 m2. (seis mil, trezentos e trinta metros
quadrados) e com os seguintes perímetros e confrontações:
" Inicia no ponto "A" da rua projetada, entre os Hotéis Lindóia e
Glória, e, seguindo por esta, no rumo 62° 36' NW, numa distância de 31
m. (trinta e um metros), até o ponto "1"; dêste ponto, em curva, de
raio de 34,50 (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) e, em
uma distância de 27 m. (vinte e sete metros), até o ponto "2"; dêste
ponto, seguindo o rumo 62° 56' SW, numa distância de 56 m. (cinquenta e
seis metros), até o ponto "3"; dêste ponto seguindo numa curva de raio
de 28,50 m. (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), e numa
distância de 29,50 m. (vinte e nove metros e cinquenta centímetros),
até o ponto "4"; dêste ponto seguindo a mesma orientação e em uma
distância de 6 m. (seis metros), até o ponto "B", dêste ponto, seguindo
o rumo 49° 09' SE, e numa distância de 62 m. (sessenta e dois metros),
até o ponto "C". onde confronta com herdeiros de Tozzi; e, finalmente,
dêste ponto, seguindo o rumo 41° 01' NE e numa distância de 107 m.
(cento e sete metros), onde confronta com terrenos de propriedade do
Estado, até alcançar o ponto "A", inicial".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral