LEI N. 4.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Modifica dispositivos das Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e 3.333, de 31 do dezembro de 1955.

O GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o ítem I do n. 232 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 do dezembro de 1953, e o n. 25 do ítem XXIII da Relação n. 23 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                                                                            Cr$
"I     - Clube Atlético Sant'Anna....................................................................10.000,00
"25     - Grêmio Recreativo Mocidade Camisas Verde e Branca .......... 3.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarh 
Diretor Geral