LEI N. 4.258, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Modifica dispositivos das Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, 2.917, de 28 de dezembro de 1954, 3.223, de 25 de outubro de 1955 e 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item III do n. 191 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e os ns. 174 e 212 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:                                                                                                                                                                         Cr$
"III - Sociedade Beneficente de Piraju (Hospital de Misericórdia) ..............................................................10.000,00
174 - de Monte Aprazível
Grêmio Literário e Recreativo "Augusto Chiesa", da Escola Técnica de Comércio Fraga Moreira ..... 1.000,00
212 - de Piraju
Sociedade Beneficente de Piraju (Hospital de Misericórdia) ....................................................................... 20.000,00
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item IX do art. 3.° da Lei n. 3.223, de 25 de outubro de 1955, e o n. 12 do item VII da Relação n. 47 do art. 1° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                                                                                                                   Cr$
"IX - Igreja Matriz de Ubatuba .......................................................................................................... 20.000,00
12 - Associação das Filhas de São José (para o Externato de São José de Vila Matilde)...... 5.000,00
Artigo 3.º - Fica cancelado o n. 15 do inciso III da Relação n. 22 do art. 1° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Instituto Baroneza de Rezende, de Araraquara, para o Externato Nossa Senhora de Lourdes, das Irmãs Franciscanas de São Paulo.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral