LEI N. 4.261, DE  22 DE OUTUBRO DE 1957

Altera inciso da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 (Lei de Auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 38 do item X da Relação n. 60 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"38 - Sociedade de Beneficência São Francisco de Assis ................................ 20.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.