LEI N. 4.270, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado em Cosmopolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Cosmópolis, um imóvel situado naquela cidade e destinado à regularização de alinhamento de via pública, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 576 m2 (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), na posse da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas e confrontações: começam em um ponto "A", interseção da cêrca divisória daquela Estrada com a rua Sete de Setembro e segue com rumo 53°04'SE, confrontando com terreno da donatária, na distância de 65 m (sessenta e cinco metros) encontrando o ponto "B": dêsse ponto deflete a direita e segue rumo 65°04'NW, confrontando ainda com terrenos da donatária, na distância de 6 m (seis metros), encontrando o ponto "C"; dai deflete à direita e segue rumo 47º18'NE, confrontando com terreno do pátio da Estrada de Ferro Sorocabana, na distância de 63 m (sessenta e três metros) encontrando o ponto "D": dêsse ponto deflete à direita e segue rumo 64°33'SE, confrontando ainda com terreno do pátio da Estrada referida, na distância de 12 m (doze metros) encontrando o ponto "A", onde começaram".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral