LEI N. 4.272, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispões sôbre alienação, por doação à Prefeitura Municipal de Santos, de imóvel situado naquela cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Santos, um imóvel situado naquela cidade e destinado a abertura de uma via pública a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área aproximada de 675 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), com frente para a avenida Conselheiro Nébias e rua Oswaldo Cruz, medindo 5 m (cinco metros) de frente para cada uma dessas vias públicas, por mais ou menos 135 m (cento e trinta e cinco metros) de extensão, confrontando em ambos os lados com propriedade da donatária".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral