LEI N. 4.277, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a doação de instrumentos musicais inservíveis à Sociedade Amigos de Vila Granada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Sociedade Amigos de Vila Granada, os instrumentos musicais da Guarda Civil, recolhidos à Divisão de Material da Secretaria da Segurança Pública como inservíveis, e constantes da relação em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. 

Parágrafo único - A presente doação fica condicionada à apresentação, pela beneficiária, do alvará de funcionamento expedido pela Divisão de Diversões Públicas, da Secretaria da Segurança Pública. 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonsea 

Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral

RELAÇÃO A QUE FAZ REFERÊNCIA O ART. 1.º DA LEI N. 4.277, DE 22 OUTUBRO DE 1957


1 - Requinta
2 - Clarinetas em Si B
3 - Clarinetas
1 - Clarinetas em Si B
3 - Pistons em Si B
1 - Piston Marca Condor em Do e Si, chave D'Agua com bocal e lira
1 - Trompa de Harmonia com capa
1 - Saxs em Mi B tipo especial
2 - Saxs em Mi B
1 - Saxs em Mi B com bomba
1 - Saxofone Tenor prateado
1 - Saxofone em Mi B
2 - Trombones em Si B
1 - Trombone em Si B
2 - Baixos Tuba
1 - Par de pratos de 16 polegadas
1 - Par de Pratos italianos
1 - Par de Pratos turco
1 - Flicorno soprano em Si B a bomba c/ estojo
3 - Saxhornes em Mi B com estojo
1 - Baixo em Si B niquelado.