LEI N. 4.279, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no município de Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, o imóvel adiante caracterizado,situado no mesmo município, destinado à construção de prédios para instalação de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R),a saber:
"Um terreno com a área de 7 875 93m2 (sete mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), localizado entre as Rua Cristiano Cléopath, Manoel Ferraz de Arruda Campos. Marechal Deodoro e Silva Jardim, esta última projetada, medindo, respectivamente,90,50m(noventa metros e cinquenta centímetros) na primeira, 83,85m (Oitenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) na segunda,90,40m (noventa metros e quarenta centímetros) na terceira, e 87,30m (oitenta e sete metros e trinta centímetros) na última".
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral