LEI N. 4.283, DE 26 DE OUTUBBO DE 1957

Dá a denominação de Grupo Escolar "Alberto Santos Dumont" ao atual 2.° Grupo Escolar de Martinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Alberto Santos Dumont" o atual 2.° Grupo Escolar de Martinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral