LEI N. 4.284, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza a abertura de crédito suplementar, à Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação um
crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) suplementar
à verba n. 132 - 8.93.4 - Despesas Diversas, destinado a manter,
em colônias de férias, alunos dos estabelecimentos de
ensino do Estado.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual quantia, da
dotação da verba n. 317 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do
orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.
JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral